LEI Nº 3.778, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 423/91 595
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA JOVELINO BEZERRA DE ALMEIDA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei, a Rua Projetada, que tem início na Rua Jardelina de Almeida Lopes e término na Avenida Enrique Eroles, Código de Logradouro nº 021.276.6.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADORES LUIZ BERALDO DE MIRANDA, LUIZ ALVES TEIXEIRA E JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.