LEI Nº 4.000, DE 4 DE MARÇO DE 1993
Projeto de Lei nº 17/93 29
Dispõe sobre alteração do nome do Serviço Social do Município, extinção e criação de cargos e unidades, criação da Divisão de Cemitérios Municipais vinculada ao Departamento Administrativo da Secretaria de Governo e dá ainda providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Serviço Social do Município, entidade autarquia criada pela Lei nº 3.992, de 25 de janeiro de 1993, passa a denominar-se Serviço Municipal de Assistência Social, identificada pela sigla “SEMAS”.
Art. 2º A estrutura orgânico administrativo do Serviço Municipal de Assistência Social passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica extinta a Diretoria Executiva;
II - a Secção de Contabilidade e Finanças fica transformada em Divisão de Contabilidade e Finanças:
III - fica criada a Secção de Tesouraria.
Art. 3º O quadro funcional passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o cargo de Chefe da Secção de Contabilidade e finanças fica transformado em Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, Padrão “C-10”, de provimento em comissão;
II - ficam criados 02 (dois) cargos de Coordenador de Programas Sociais, Padrão “C-9”, de provimento em Comissão:
III - O cargo de Assessor Pedagógico fica reclassificado para Padrão “C-11”.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Chefe de Divisão de Promoção Social.
Art. 5º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, vinculada ao Departamento Administrativo da Secretaria de Governo, a Divisão de Cemitério Municipais.
Art. 6º O cargo de Chefe da Secção de Assessoria Técnica, de provimento efetivo E-8, passa a ser de provimento em comissão, Padrão “C-8”.
Art. 7º As despesas da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 04 de março de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.