LEI Nº 3.781, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 455/91 633 

 

Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos dos cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e de Pessoal Variável em Extinção, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e funções e respectivos padrões de vencimentos e salários, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE, passam a ser os relacionados nos Anexos “I” e “II”, que integram a presente lei.

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 734,695,70 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.761/91, ficam reajustados em 11,95% (onze vírgula noventa e cinco por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta lei, aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos

2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos SEMAE.

3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – COD-CODEMO.

4. aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal para Assuntos jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Setembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.