LEI Nº 3.782, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 461/91 639

 

Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimento dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e respectivos padrões de vencimentos, constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, passam a ser os relacionados no Anexo “I”, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos de Motorista e Agente de Transporte Legislativo, Padrão de Vencimento “5”, ficam reclassificados para o Padrão de Vencimentos “5-A”.

 

Art. 3º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara é fixada em Cr$ 734.695,70 (setecentos e trinta e quadro mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e setenta centavos).

 

Art. 4º O valor do Prêmio-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.761/91, fica reajustado em 11,95% (onze vírgula noventa e cinco por cento), aplicável à Câmara oque couber, por analogia.

 

Art. 5º As disposições constantes da Lei aplicam-se:

 

1. aos proventos dos inativos e

2. aos pensionistas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1991, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-DepArtamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Setembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.