LEI Nº 3.921, DE 25 DE AGOSTO DE 1992
Projeto de Lei nº 597/92 810
Dispõe sobre reajustes de vencimentos Pessoais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se referem os Anexos I, II e II, da Lei nº 3.905, de 29 de junho de 1992, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de: Diretor Geral da Câmara é fixado em Cr$ 6.272.961,07 (seis milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e um cruzeiro e sete centavos).
Art. 3º Os valores dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.904, de 29 de junho de 1992, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:
1. Aos proventos dos inativos.
2. Aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 01 de agosto de 1992, revogados as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela
Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Agosto de 1992.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.