LEI Nº 3.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 429/91 602

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública que liga Cezar de Souza a Sabaúna, MCZ 050, cujo início se da no término da Rua Catarina Carrera Marcatto, localizada no Distrito de Cezar de Souza, e o término na Avenida Concha Preta, localizada no Distrito de Sabaúna, passa a denominar-se “AVENIDA ROMILDA PECORARI NÓR”, cujos dados biográficos estão inseridos na justificativa desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara.

 

 

Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR JOSÉ CARLOS DE SOUZA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.