LEI Nº 3.931, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
Projeto de Lei nº 608/92 829
Dispõe sobre reajustes de vencimentos Pessoais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal integrante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se referem os Anexos I, II e II, da Lei nº 3.921, de 25 de agosto de 1992, ficam reajustados em 20% (vinte por cento).
Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de: Diretor Geral da Câmara é fixado em Cr$ 7.527.553,29 (sete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte e nove centavos).
Art. 3º Os valores dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.921, de 25 de agosto de 1992, ficam reajustados em 20% (vinte por cento).
Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:
1. Aos proventos dos inativos.
2. Aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 01 de setembro de 1992, revogados as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALE
Respondendo pela
Secretaria de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.