LEI Nº 3.784, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991

 

  Projeto de Lei nº 428/91 601

 

Dispõe sobre aumento de cota de combustível, destinada às viaturas utilizadas no policiamento no âmbito do Município.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A conta mensal de combustível que vem sendo doada à Polícia Civil (Garra), para o abastecimento das viaturas utilizadas no policiamento preventivo repressivo no âmbito do Município, nos termo da Lei nº 3.481, de 30 de agosto de 1989, passa a ser de 3.000 (três mil) litros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

DR. JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.