LEI Nº 3.784, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 428/91 601
Dispõe sobre aumento de cota de combustível, destinada às viaturas utilizadas no policiamento no âmbito do Município.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A conta mensal de combustível que vem sendo doada à Polícia Civil (Garra), para o abastecimento das viaturas utilizadas no policiamento preventivo repressivo no âmbito do Município, nos termo da Lei nº 3.481, de 30 de agosto de 1989, passa a ser de 3.000 (três mil) litros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
DR. JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.