LEI Nº 3.944, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei n º 624/92 897

 

Dispõe sobre reajustes de vencimentos do Pessoal do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se refere aos Anexos I, II e III, da Lei nº 3.931, de 24 de setembro de 1992, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Diretor Geral da Câmara Municipal é fixado em Cr$ 11.291.329,92 (onze milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e nove cruzeiros e noventa e dois centavos).

 

Art. 3º Os valores dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.931, de 24 de setembro de 1992, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1992, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de outubro de 1992, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela

Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de outubro de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.