LEI Nº 3.785, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre extinção de cargo.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Pintor – Padrão “E-2”, isolado e de provimento efetivo, constante do Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, lotado no Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

DR. JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

YONE RODRIGUES ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.