LEI Nº 3.785, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre extinção de cargo.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Pintor – Padrão “E-2”, isolado e de provimento efetivo, constante do Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, lotado no Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
DR. JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
YONE RODRIGUES ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Outubro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.