LEI Nº 3.786, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 453/91 630

 

Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

125.400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.500.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

13.100.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

42.400.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.2.0

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

6.600.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO

200.000.000,00

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas:

 

CÓDIGO

VALOR- Cr$

a) 1712.4.1.1.0.04160961.02

5.000.000,00

b) 2012.4.1.1.0.10573161.11

15.000.000,00

c) 2015.4.1.1.0.13764481.16

50.000.000,00

d) 2015.3.1.3.2.16915752.50

130.000.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

200.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Outubro 1991.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.