LEI Nº 3.786, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 453/91 630
Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar à Câmara Municipal.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para suplementar as dotações abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
125.400.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
12.500.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
13.100.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
42.400.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
4.1.2.0 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
6.600.000,00 |
|
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO |
200.000.000,00 |
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas:
CÓDIGO |
VALOR- Cr$ |
a) 1712.4.1.1.0.04160961.02 |
5.000.000,00 |
b) 2012.4.1.1.0.10573161.11 |
15.000.000,00 |
c) 2015.4.1.1.0.13764481.16 |
50.000.000,00 |
d) 2015.3.1.3.2.16915752.50 |
130.000.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
200.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Outubro 1991.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.