LEI Nº 3.789, DE 8 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 434/91 608
Dispõe sobre alteração denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “AV. LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a atual Avenida Canadá, localizada no Distrito de Jundiapeba, com início na Avenida Aurea Martins dos Anjos e término em terrenos particulares, com o código de logradouro nº 002115-9.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR PEDRO KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.