LEI Nº 7, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1947

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A escala de padrões de vencimentos para os funcionários públicos municipais, de que trata o Decreto-Lei nº 80, de 31 de dezembro de 1945, passa a ser a seguinte:

 

PADRÕES

VENCIMENTOS MENSAIS - Cr$

A

1.000,00

B

1.200,00

C

1.400,00

D

1.600,00

E

1.800,00

F

2.000,00

G

2.500,00

H

3.000,00

 

Art. 2º As fianças a que se refere o parágrafo único, do artigo 12, do Decreto-Lei nº 80, de 31 de dezembro de 1945, passam a ser arbitradas nas seguintes importâncias:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

Para Tesoureiro

30.000,00

Para Fiel de Tesoureiro

19.200,00

Para almoxarife

16.800,00

 

Art. 3º O quadro de funcionários anexo ao mencionado Decreto-Lei nº 80, de 31 de dezembro de 1945, fica alterado na conformidade das tabelas anexas a presente lei.

 

Art. 4º Ficam criados todos os cargos constantes das tabelas anexas que ainda não o tiverem sido por leis anteriores.

 

Art. 5º Os titulares dos cargos cuja denominação tenha sido alterada por esta lei entrarão automaticamente no exercício de suas novas funções, mediante simples apostilas em seus títulos de nomeação.

 

Art. 6º Os titulares dos cargos extintos pela presente lei serão aproveitados no provimento dos que por ela são criados, obedecendo às exigências legais e ficando assegurada sua situação pessoal, direitos e vantagens de que estão investidos.

 

Art. 7º Os artigos anteriores desta lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.

 

Art. 8º As pensões e aposentadorias dos atuais inativos do Município serão pagas, a partir de 9 de Julho deste ano, na base das tabelas vigentes para os ativos de igual categoria e padrão, ressalvadas as proporções correspondentes ao tempo de serviço.

 

Art. 9º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 16.638,40 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta centavos), suplementar à verba 711/8-90-0 - Pessoal Fixo - do orçamento.

 

§ 1º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

§ 2º A aplicação do crédito fica condicionada à efetiva arrecadação dos recursos de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 10. As despesas com a execução da presente lei correrão:

 

a) por conta do crédito aberto pelo artigo anterior, as decorrentes da execução do artigo 8º;

b) por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, as referentes ao exercício de 1948.

 

Art. 11. Ficam revogados, a partir de 9 de Julho de 1947, os Decretos-Leis nº 60 e 90, de 19 de Agosto de 1944 e 3 de Outubro de 1946, respectivamente.

 

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1947.

 

 

JOSE DE SOUSA BOIGI

Respondendo pelo Expediente da Prefeitura

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Novembro de 1947.

 

 

OSCAR CORDEIRO

1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.