LEI Nº 3.867, DE 02 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei nº 543/90 739
Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos dos cargos e remunerações das funções dos Quadros de Pessoal Permanente - QPP e de Pessoal Variável em Extinção, e da outras providencias.
O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As denominações dos cargos e funções e respectivos padrões de vencimentos e salários, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE, passam a serem os relacionados nos anexos “I” e “II”, que integram a presente Lei.
Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, do coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 2.635.760,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios – Funções, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.845/92, ficam reajustadas em 53,04 %.
Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. Aos proventos dos inativos;
2. Aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgoto – SEMAE;
3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;
4. Aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. NOBOLO MORI
Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 02 de Abril de 1992.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)
Nomenclatura de Cargos e Funções |
Padrão Vencimentos Salários (E/F) |
Vencimentos / Salários (Cr$) |
Ajudante Geral |
1 |
433.756,00 |
Vigia, Continuo Calceteiro, Cozinheira, Merendeira, Pedreiro, Pintor, Carpinteiro, Visitadora Social, Eletricista |
2 |
443.395,00 |
Portaria |
3 |
457.854,00 |
.................................................................. |
4 |
515.668,00 |
Professor de Educação Infantil – 4 horas, Orientador de Educação Física – 4 horas |
4-A |
600.000,00 |
Escriturário “I”, Digitador, Fotógrafo |
5 |
643.405,00 |
Motorista, Operador de Máquinas “A” |
5-A |
717.510,00 |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas |
5-B |
748.594,00 |
Escriturário “II”, Desenhista |
6 |
804.859,00 |
Operador de Máquinas “B”, Mecânico “B” |
6-A |
896.888,00 |
Fiscal de Feiras e Varejões, Projetista, Escriturário “III”, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Telefonista. |
7 |
963.903,00 |
.................................................................. |
7-A |
1.074.888,00 |
Encarregado de Setor, Encarregado de Cemitério, Supervisor Fiscal, médico 20 – horas semanal, Operador de Computador, Técnico Agrimensor |
8 |
1.125.357,00 |
Professor de Educação Infantil – 8 horas, Professor de Educação Física – 8 horas, Orientador de Educação Física – 8 horas |
8-A |
1.200.000,00 |
Programador de Computador Pleno, Assistente Social, Fisioterapeuta, Bibliotecária, Psicóloga |
9 |
1.286.811,00 |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas |
9-A |
1.497.188,00 |
Chefe de Divisão, Chefe da “JSM”, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistema Pleno |
10 |
1.607.309,00 |
Analista de Sistema Sênior, Engenheiro, Arquiteto, Procurador Jurídico |
11 |
1.766.835,00 |
Médico – Responsável, Dentista – Responsável, Diretor de Departamento |
12 |
2.041.066, 00 |
.................................................................. |
13 |
2.041.072,00 |
CARGOS EM COMISSÃO
|
||
Digitador Trainee, Digitador Junior |
C-4 |
515.688,00 |
Fiscal de Ônibus, Digitador Pleno, Operador de Computador Trainee, Digitador Sênior, Instrutor de Treinamento, Atendente de Gabinete “I” |
C-5 |
643.405,00 |
Operador de Computador Junior, Auxiliar De Gabinete (S.G.; S.M.A.J.; S.M.E.C.; S.M.O.S.U.), Auxiliar de Triagem e Encaminhamento. |
C-6 |
804.859,00 |
Auxiliar de Gabinete “I”, Encarregado do Teatro Municipal, Encarregado de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições, Programador de Computador Trainee, Operador de Computador Pleno, Atendente de Gabinete “II” |
C-7 |
963.903,00 |
Operador de Computador Sênior, Programador de Computador Junior |
C-8 |
1.125.357,00 |
Analista de Sistema Trainee, Programador de Computador Pleno, Administrador Regional, Operador de Microfilmagem, Fisioterapeuta |
C-9 |
1.286.811,00 |
Diretor de Creche Municipal |
C-9-A |
1.497.188,00 |
Chefe de Divisão, Chefe Geral da Fiscalização, Analista de Sistema Junior, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistemas Pleno, Nutricionista |
C-10 |
1.607.309,00 |
Analista de Sistema Sênior, Engenheiro-Chefe de Manutenção Mecânica |
C-11 |
1.766.835,00 |
CENFORP, Chefe de Gabinete da SMEC |
C-12 |
2.041.066,00 |
APOSENTADOS
Nomenclatura de Cargos |
Padrão dos Proventos |
Magarefe, Operador de Bombas, Encanador, Ajudante de Mecânico, Zelador do Prédio-Sede, Jardineiro.
|
E-2 |
Fiscal de Tesoureiro, Operador de Máquina Reprográfica |
E-3 |
Professor de Educação Infantil |
E-4-A |
Operador de Máquina Copiadora Heliográfica |
E-5 |
Mecanográfico, Auxiliar de Tratador |
E-6 |
Mecânico ”D” |
E-7-A |
Encarregado de Manutenção do Prédio-Sede, Encarregado da Manutenção E Sinalização de Transito |
E-8 |
Diretor de Escola de Educação Infantil |
E-9-A |
Encarregado de Secção, Chefe de Secção |
E-10 |
Diretor Geral |
E-13 |
QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE
TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)
Cargo/Função |
Padrão |
Valor (Cr$) |
Ajudante Geral |
1 |
433.756,00 |
Vigia, Pedreiro |
2 |
443.395,00 |
Ajudante de Operador de ETA, Ajudante de Manutenção de Mecânica |
3 |
457.854,00 |
Encanador, Esgoteiro, Operador de Bombas, Desobstruidor de Esgotos |
4 |
515.688,00 |
Reparador de Hidrômetros, Feitor, Leiturista, Escriturário “I”, Fiscal, Digitador Pleno |
5 |
643.405,00 |
Mecânico Eletricista de Manutenção, Motorista |
5-A |
717.541,00 |
Escriturário “II”, Operador de ETA, Técnico Químico, Eletricista de Alta e Baixa Pressão, Operador de ECR – 2 Desenhista, |
6 |
804.859,00 |
Operador de Maquinas “B” |
6-A |
896.888,00 |
Escriturário “III”,Projetista |
7 |
963.903,00 |
Encarregado de Setor, Técnico Agrimensor |
8 |
1.125.357,00 |
Chefe de Divisão |
10 |
1.607.309,00 |
Engenheiro, Procurador Jurídico |
11 |
1.766.835,00 |
Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Diretor de Finanças |
12 |
2.041.066,00 |
Situação Anterior |
Situação Nova |
Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4” |
Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4-A” |
Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-A” |
Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-4-A” |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas – Padrão “E-5” |
Diretor de Escola de Educação Infantil - 4 horas – Padrão “E-5-B” |
Professor de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-7-A” |
Professor de Educação Infantil –8 horas – Padrão “E-8-A” |
Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A” |
Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A” |
Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A” |
Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A” |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9” |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9-A” |
Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9” |
Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9-A” |
LEI N° 3.867, DE 02 DE ABRIL DE 1992 Projeto de Lei n º 543/90 739 Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos dos cargos e remunerações das funções dos Quadros de Pessoal Permanente - QPP e de Pessoal Variável em Extinção, e da outras providencias. O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As denominações dos cargos e funções e respectivos padrões de vencimentos e salários, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE, passam a serem os relacionados nos anexos “I” e “II”, que integram a presente Lei. Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, do coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 2.635.760,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros). Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios – Funções, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.845/92, ficam reajustadas em 53,04 %. Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se: 1. Aos proventos dos inativos; 2. Aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgoto – SEMAE; 3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO; 4. Aos pensionistas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrario. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. DR. NOBOLO MORI Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal ARGEU BATALHA Secretario de Governo Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 02 de Abril de 1992. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)
Nomenclatura de Cargos e Funções |
Padrão Vencimentos Salários (E/F) |
Vencimentos / Salários (Cr$) |
Ajudante Geral |
1 |
433.756,00 |
Vigia, Continuo Calceteiro, Cozinheira, Merendeira, Pedreiro, Pintor, Carpinteiro, Visitadora Social, Eletricista |
2 |
443.395,00 |
Portaria |
3 |
457.854,00 |
.................................................................. |
4 |
515.668,00 |
Professor de Educação Infantil – 4 horas, Orientador de Educação Física – 4 horas |
4-A |
600.000,00 |
Escriturário “I”, Digitador, Fotógrafo |
5 |
643.405,00 |
Motorista, Operador de Máquinas “A” |
5-A |
717.510,00 |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas |
5-B |
748.594,00 |
Escriturário “II”, Desenhista |
6 |
804.859,00 |
Operador de Máquinas “B”, Mecânico “B” |
6-A |
896.888,00 |
Fiscal de Feiras e Varejões, Projetista, Escriturário “III”, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Telefonista. |
7 |
963.903,00 |
.................................................................. |
7-A |
1.074.888,00 |
Encarregado de Setor, Encarregado de Cemitério, Supervisor Fiscal, médico 20 – horas semanal, Operador de Computador, Técnico Agrimensor |
8 |
1.125.357,00 |
Professor de Educação Infantil – 8 horas, Professor de Educação Física – 8 horas, Orientador de Educação Física – 8 horas |
8-A |
1.200.000,00 |
Programador de Computador Pleno, Assistente Social, Fisioterapeuta, Bibliotecária, Psicóloga |
9 |
1.286.811,00 |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas |
9-A |
1.497.188,00 |
Chefe de Divisão, Chefe da “JSM”, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistema Pleno |
10 |
1.607.309,00 |
Analista de Sistema Sênior, Engenheiro, Arquiteto, Procurador Jurídico |
11 |
1.766.835,00 |
Médico – Responsável, Dentista – Responsável, Diretor de Departamento |
12 |
2.041.066, 00 |
.................................................................. |
13 |
2.041.072,00 |
CARGOS EM COMISSÃO
|
||
Digitador Trainee, Digitador Junior |
C-4 |
515.688,00 |
Fiscal de Ônibus, Digitador Pleno, Operador de Computador Trainee, Digitador Sênior, Instrutor de Treinamento, Atendente de Gabinete “I” |
C-5 |
643.405,00 |
Operador de Computador Junior, Auxiliar De Gabinete (S.G.; S.M.A.J.; S.M.E.C.; S.M.O.S.U.), Auxiliar de Triagem e Encaminhamento. |
C-6 |
804.859,00 |
Auxiliar de Gabinete “I”, Encarregado do Teatro Municipal, Encarregado de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições, Programador de Computador Trainee, Operador de Computador Pleno, Atendente de Gabinete “II” |
C-7 |
963.903,00 |
Operador de Computador Sênior, Programador de Computador Junior |
C-8 |
1.125.357,00 |
Analista de Sistema Trainee, Programador de Computador Pleno, Administrador Regional, Operador de Microfilmagem, Fisioterapeuta |
C-9 |
1.286.811,00 |
Diretor de Creche Municipal |
C-9-A |
1.497.188,00 |
Chefe de Divisão, Chefe Geral da Fiscalização, Analista de Sistema Junior, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistemas Pleno, Nutricionista |
C-10 |
1.607.309,00 |
Analista de Sistema Sênior, Engenheiro-Chefe de Manutenção Mecânica |
C-11 |
1.766.835,00 |
CENFORP, Chefe de Gabinete da SMEC |
C-12 |
2.041.066,00 |
APOSENTADOS
Nomenclatura de Cargos |
Padrão dos Proventos |
Magarefe, Operador de Bombas, Encanador, Ajudante de Mecânico, Zelador do Prédio-Sede, Jardineiro.
|
E-2 |
Fiscal de Tesoureiro, Operador de Máquina Reprográfica |
E-3 |
Professor de Educação Infantil |
E-4-A |
Operador de Máquina Copiadora Heliográfica |
E-5 |
Mecanográfico, Auxiliar de Tratador |
E-6 |
Mecânico ”D” |
E-7-A |
Encarregado de Manutenção do Prédio-Sede, Encarregado da Manutenção E Sinalização de Transito |
E-8 |
Diretor de Escola de Educação Infantil |
E-9-A |
Encarregado de Secção, Chefe de Secção |
E-10 |
Diretor Geral |
E-13 |
QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)
Cargo/Função |
Padrão |
Valor (Cr$) |
Ajudante Geral |
1 |
433.756,00 |
Vigia, Pedreiro |
2 |
443.395,00 |
Ajudante de Operador de ETA, Ajudante de Manutenção de Mecânica |
3 |
457.854,00 |
Encanador, Esgoteiro, Operador de Bombas, Desobstruidor de Esgotos |
4 |
515.688,00 |
Reparador de Hidrômetros, Feitor, Leiturista, Escriturário “I”, Fiscal, Digitador Pleno |
5 |
643.405,00 |
Mecânico Eletricista de Manutenção, Motorista |
5-A |
717.541,00 |
Escriturário “II”, Operador de ETA, Técnico Químico, Eletricista de Alta e Baixa Pressão, Operador de ECR – 2 Desenhista, |
6 |
804.859,00 |
Operador de Maquinas “B” |
6-A |
896.888,00 |
Escriturário “III”,Projetista |
7 |
963.903,00 |
Encarregado de Setor, Técnico Agrimensor |
8 |
1.125.357,00 |
Chefe de Divisão |
10 |
1.607.309,00 |
Engenheiro, Procurador Jurídico |
11 |
1.766.835,00 |
Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Diretor de Finanças |
12 |
2.041.066,00 |
Situação Anterior |
Situação Nova |
Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4” |
Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4-A” |
Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-A” |
Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-4-A” |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas – Padrão “E-5” |
Diretor de Escola de Educação Infantil - 4 horas – Padrão “E-5-B” |
Professor de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-7-A” |
Professor de Educação Infantil –8 horas – Padrão “E-8-A” |
Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A” |
Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A” |
Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A” |
Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A” |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9” |
Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9-A” |
Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9” |
Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9-A” |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.