LEI Nº 3.867, DE 02 DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei nº 543/90 739

 

Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos dos cargos e remunerações das funções dos Quadros de Pessoal Permanente - QPP e de Pessoal Variável em Extinção, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e funções e respectivos padrões de vencimentos e salários, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE, passam a serem os relacionados nos anexos “I” e “II”, que integram a presente Lei.

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, do coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 2.635.760,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios – Funções, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.845/92, ficam reajustadas em 53,04 %.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgoto – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 02 de Abril de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)

 

 

 

Nomenclatura de Cargos e Funções

    Padrão Vencimentos                 Salários (E/F)

Vencimentos / Salários

            (Cr$)

Ajudante Geral

1

433.756,00

Vigia, Continuo Calceteiro, Cozinheira, Merendeira, Pedreiro, Pintor, Carpinteiro, Visitadora Social, Eletricista

2

443.395,00

Portaria

3

457.854,00

..................................................................

4

515.668,00

Professor de Educação Infantil – 4 horas, Orientador de Educação Física – 4 horas

4-A

600.000,00

Escriturário “I”, Digitador, Fotógrafo

5

643.405,00

Motorista, Operador de Máquinas “A”

5-A

717.510,00

Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas

5-B

748.594,00

Escriturário “II”, Desenhista

6

804.859,00

Operador de Máquinas “B”, Mecânico “B”

6-A

896.888,00

Fiscal de Feiras e Varejões, Projetista, Escriturário “III”, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Telefonista.

7

963.903,00

..................................................................

7-A

1.074.888,00

Encarregado de Setor, Encarregado de Cemitério, Supervisor Fiscal, médico 20 – horas semanal, Operador de Computador, Técnico Agrimensor

8

1.125.357,00

Professor de Educação Infantil – 8 horas, Professor de Educação Física – 8 horas, Orientador de Educação Física – 8 horas

8-A

1.200.000,00

Programador de Computador Pleno, Assistente Social, Fisioterapeuta, Bibliotecária, Psicóloga

9

1.286.811,00

Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas

9-A

1.497.188,00

Chefe de Divisão, Chefe da “JSM”, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistema Pleno

10

1.607.309,00

Analista de Sistema Sênior, Engenheiro, Arquiteto, Procurador Jurídico

11

1.766.835,00

Médico – Responsável, Dentista – Responsável, Diretor de Departamento

12

2.041.066, 00

..................................................................

13

2.041.072,00

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

Digitador Trainee, Digitador Junior

C-4

515.688,00

Fiscal de Ônibus, Digitador Pleno, Operador de Computador Trainee, Digitador Sênior, Instrutor de Treinamento, Atendente de Gabinete “I”

C-5

643.405,00

Operador de Computador Junior, Auxiliar De Gabinete (S.G.; S.M.A.J.; S.M.E.C.; S.M.O.S.U.), Auxiliar de Triagem e Encaminhamento.

C-6

804.859,00

Auxiliar de Gabinete “I”, Encarregado do Teatro Municipal, Encarregado de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições, Programador de Computador Trainee, Operador de Computador Pleno, Atendente de Gabinete “II”

C-7

963.903,00

Operador de Computador Sênior, Programador de Computador Junior

 C-8

1.125.357,00

Analista de Sistema Trainee, Programador de Computador Pleno, Administrador Regional, Operador de Microfilmagem, Fisioterapeuta

C-9

1.286.811,00

Diretor de Creche Municipal

C-9-A

1.497.188,00

Chefe de Divisão, Chefe Geral da Fiscalização, Analista de Sistema Junior, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistemas Pleno, Nutricionista

C-10

1.607.309,00

Analista de Sistema Sênior, Engenheiro-Chefe de Manutenção Mecânica

C-11

1.766.835,00

CENFORP, Chefe de Gabinete da SMEC

C-12

2.041.066,00

 

 

APOSENTADOS

 

Nomenclatura de Cargos

Padrão dos Proventos

Magarefe, Operador de Bombas, Encanador, Ajudante de Mecânico,

Zelador do Prédio-Sede, Jardineiro.

 

E-2

Fiscal de Tesoureiro, Operador de Máquina Reprográfica

E-3

Professor de Educação Infantil

E-4-A

Operador de Máquina Copiadora Heliográfica

E-5

Mecanográfico, Auxiliar de Tratador

E-6

Mecânico ”D”

E-7-A

Encarregado de Manutenção do Prédio-Sede, Encarregado da Manutenção

 E Sinalização de Transito

E-8

Diretor de Escola de Educação Infantil

E-9-A

Encarregado de Secção, Chefe de Secção

E-10

Diretor Geral

E-13

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)                       

 

 

Cargo/Função

Padrão

Valor (Cr$)

Ajudante Geral

1

433.756,00

Vigia, Pedreiro

2

443.395,00

Ajudante de Operador de ETA,

Ajudante de Manutenção de Mecânica

3

457.854,00

Encanador, Esgoteiro, Operador de Bombas,

Desobstruidor de Esgotos

4

515.688,00

Reparador de Hidrômetros, Feitor, Leiturista,

Escriturário “I”, Fiscal, Digitador Pleno

5

643.405,00

Mecânico Eletricista de Manutenção, Motorista

5-A

717.541,00

Escriturário “II”, Operador de ETA, Técnico Químico,

Eletricista de Alta e Baixa Pressão, Operador de ECR – 2

Desenhista,

6

804.859,00

Operador de Maquinas “B”

6-A

896.888,00

Escriturário “III”,Projetista

7

963.903,00

Encarregado de Setor, Técnico Agrimensor

8

1.125.357,00

Chefe de Divisão

10

1.607.309,00

Engenheiro, Procurador Jurídico

11

1.766.835,00

Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Diretor de Finanças

12

2.041.066,00

 

 

 

Situação Anterior

 Situação Nova

Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4”

Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4-A”

Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-A”

Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-4-A”

Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas – Padrão “E-5”

Diretor de Escola de Educação Infantil - 4 horas – Padrão “E-5-B”

Professor de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-7-A”

Professor de Educação Infantil –8 horas – Padrão “E-8-A”

Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A”

Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A”

Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A”

Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A”

Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9”

Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9-A”

Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9”

Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9-A”

 

LEI N° 3.867, DE 02 DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei n º 543/90 739

 

Dispõe sobre denominações funcionais e respectivos padrões de vencimentos dos cargos e remunerações das funções dos Quadros de Pessoal Permanente - QPP e de Pessoal Variável em Extinção, e da outras providencias.

 

O VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As denominações dos cargos e funções e respectivos padrões de vencimentos e salários, constantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Variável em Extinção – QPVE, passam a serem os relacionados nos anexos “I” e “II”, que integram a presente Lei.

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, do coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 2.635.760,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios – Funções, a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.845/92, ficam reajustadas em 53,04 %.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:

 

1. Aos proventos dos inativos;

2. Aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgoto – SEMAE;

3. Aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4. Aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. NOBOLO MORI

Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario de Governo

 

 

Registrada na secretária Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 02 de Abril de 1992.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)

 

 

 

Nomenclatura de Cargos e Funções

    Padrão Vencimentos                 Salários (E/F)

Vencimentos / Salários

            (Cr$)

Ajudante Geral

1

433.756,00

Vigia, Continuo Calceteiro, Cozinheira, Merendeira, Pedreiro, Pintor, Carpinteiro, Visitadora Social, Eletricista

2

443.395,00

Portaria

3

457.854,00

..................................................................

4

515.668,00

Professor de Educação Infantil – 4 horas, Orientador de Educação Física – 4 horas

4-A

600.000,00

Escriturário “I”, Digitador, Fotógrafo

5

643.405,00

Motorista, Operador de Máquinas “A”

5-A

717.510,00

Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas

5-B

748.594,00

Escriturário “II”, Desenhista

6

804.859,00

Operador de Máquinas “B”, Mecânico “B”

6-A

896.888,00

Fiscal de Feiras e Varejões, Projetista, Escriturário “III”, Fiscal de Rendas, Fiscal de Obras, Lançador, Telefonista.

7

963.903,00

..................................................................

7-A

1.074.888,00

Encarregado de Setor, Encarregado de Cemitério, Supervisor Fiscal, médico 20 – horas semanal, Operador de Computador, Técnico Agrimensor

8

1.125.357,00

Professor de Educação Infantil – 8 horas, Professor de Educação Física – 8 horas, Orientador de Educação Física – 8 horas

8-A

1.200.000,00

Programador de Computador Pleno, Assistente Social, Fisioterapeuta, Bibliotecária, Psicóloga

9

1.286.811,00

Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas

9-A

1.497.188,00

Chefe de Divisão, Chefe da “JSM”, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistema Pleno

10

1.607.309,00

Analista de Sistema Sênior, Engenheiro, Arquiteto, Procurador Jurídico

11

1.766.835,00

Médico – Responsável, Dentista – Responsável, Diretor de Departamento

12

2.041.066, 00

..................................................................

13

2.041.072,00

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

Digitador Trainee, Digitador Junior

C-4

515.688,00

Fiscal de Ônibus, Digitador Pleno, Operador de Computador Trainee, Digitador Sênior, Instrutor de Treinamento, Atendente de Gabinete “I”

C-5

643.405,00

Operador de Computador Junior, Auxiliar De Gabinete (S.G.; S.M.A.J.; S.M.E.C.; S.M.O.S.U.), Auxiliar de Triagem e Encaminhamento.

C-6

804.859,00

Auxiliar de Gabinete “I”, Encarregado do Teatro Municipal, Encarregado de Áudio, Vídeo, Oficinas e Exposições, Programador de Computador Trainee, Operador de Computador Pleno, Atendente de Gabinete “II”

C-7

963.903,00

Operador de Computador Sênior, Programador de Computador Junior

 C-8

1.125.357,00

Analista de Sistema Trainee, Programador de Computador Pleno, Administrador Regional, Operador de Microfilmagem, Fisioterapeuta

C-9

1.286.811,00

Diretor de Creche Municipal

C-9-A

1.497.188,00

Chefe de Divisão, Chefe Geral da Fiscalização, Analista de Sistema Junior, Programador de Computador Sênior, Analista de Sistemas Pleno, Nutricionista

C-10

1.607.309,00

Analista de Sistema Sênior, Engenheiro-Chefe de Manutenção Mecânica

C-11

1.766.835,00

CENFORP, Chefe de Gabinete da SMEC

C-12

2.041.066,00

 

 

APOSENTADOS

 

Nomenclatura de Cargos

Padrão dos Proventos

Magarefe, Operador de Bombas, Encanador, Ajudante de Mecânico,

Zelador do Prédio-Sede, Jardineiro.

 

E-2

Fiscal de Tesoureiro, Operador de Máquina Reprográfica

E-3

Professor de Educação Infantil

E-4-A

Operador de Máquina Copiadora Heliográfica

E-5

Mecanográfico, Auxiliar de Tratador

E-6

Mecânico ”D”

E-7-A

Encarregado de Manutenção do Prédio-Sede, Encarregado da Manutenção

 E Sinalização de Transito

E-8

Diretor de Escola de Educação Infantil

E-9-A

Encarregado de Secção, Chefe de Secção

E-10

Diretor Geral

E-13

 

 

 

QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS (QPP E QPV EM EXTINÇÃO)                       

 

 

Cargo/Função

Padrão

Valor (Cr$)

Ajudante Geral

1

433.756,00

Vigia, Pedreiro

2

443.395,00

Ajudante de Operador de ETA,

Ajudante de Manutenção de Mecânica

3

457.854,00

Encanador, Esgoteiro, Operador de Bombas,

Desobstruidor de Esgotos

4

515.688,00

Reparador de Hidrômetros, Feitor, Leiturista,

Escriturário “I”, Fiscal, Digitador Pleno

5

643.405,00

Mecânico Eletricista de Manutenção, Motorista

5-A

717.541,00

Escriturário “II”, Operador de ETA, Técnico Químico,

Eletricista de Alta e Baixa Pressão, Operador de ECR – 2

Desenhista,

6

804.859,00

Operador de Maquinas “B”

6-A

896.888,00

Escriturário “III”,Projetista

7

963.903,00

Encarregado de Setor, Técnico Agrimensor

8

1.125.357,00

Chefe de Divisão

10

1.607.309,00

Engenheiro, Procurador Jurídico

11

1.766.835,00

Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Diretor de Finanças

12

2.041.066,00

Situação Anterior

 Situação Nova

Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4”

Professor de Educação Infantil – 4 horas Padrão “E-4-A”

Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-A”

Orientador de Educação Física – 4 horas Padrão – “E-4-A”

Diretor de Escola de Educação Infantil – 4 horas – Padrão “E-5”

Diretor de Escola de Educação Infantil - 4 horas – Padrão “E-5-B”

Professor de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-7-A”

Professor de Educação Infantil –8 horas – Padrão “E-8-A”

Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A”

Professor de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A”

Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-7-A”

Orientador de Educação Física – 8 horas – Padrão “E-8-A”

Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9”

Diretor de Escola de Educação Infantil – 8 horas – Padrão “E-9-A”

Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9”

Diretor de Creche Municipal – Padrão “C-9-A”

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.