LEI Nº 3.790, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 447/91 624

 

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade e subordinados ao Departamento Médico-Odontológico da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, 02 (dois) cargos Médicos e 03 (três) cargos de Dentista, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, isolados e de provimento efetivo, classificados no Padrão “E-8”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Outubro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.