LEI Nº 3.790, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 447/91 624
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade e subordinados ao Departamento Médico-Odontológico da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, 02 (dois) cargos Médicos e 03 (três) cargos de Dentista, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, isolados e de provimento efetivo, classificados no Padrão “E-8”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Outubro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.