LEI Nº 3.791, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991

 

  Projeto de Lei nº 440/91 616

 

Dispõe sobre extinção de cargos e função, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos cargos e funções vagos, integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP, e de Pessoal Variável em Extinção – QPVE, da Prefeitura, constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Ficam extintos o atual Departamento de Controle do ISS/ICM e o respectivo cargo de Diretor de Departamento, Padrão “E-12”.

 

Parágrafo único. O atual Departamento de Controle e Fiscalização, passa a denominar-se Departamento de Rendas Mobiliárias, que além de suas atribuições, exercerá o Controle do ISS/ICM, O atual cargo de Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização, passa a denominar, Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias.

 

Art. 3º A unidade denominada Divisão de Atendimento e Documentação subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e o respectivo cargo de Chefe de Divisão, Padrão “E-10”, passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, com a denominação de Divisão de Expediente.

 

Art. 4º Ficam aprovadas as de denominações funcionais e os novos Padrões de cargos e funções dos Quadros de Pessoal Permanente (QPP) e Variável em Extinção (QPVE), dos funcionários e servidores da Municipalidade, na forma do Anexo II, que integra a presente lei.

 

Art. 5º Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão e Encarregado de Setor, poderão ser providos mediante concurso internos de provas e títulos, dando oportunidade aos servidores de participarem dos mesmos, desde que preencham os requisitos que forem estabelecidos nos respectivos Editais e serem expedidos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações constantes do orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Outubro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.