LEI Nº 3.878, DE 29 DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei nº 532/92 752

 

Reajusta os vencimentos e salários do Pessoal dos Quadros de Pessoal Permanente – QPP e Pessoal Variável em Extinção – QPVE, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do Pessoal dos Quadros de Pessoal Permanente - QPP e de Pessoal Variável em Extinção – QPV, a que se referem os Anexos “I” e ”II”, da Lei nº 3.867, de 02 de abril de 1992, ficam reajustados em 21,74% (vinte e um vírgula setenta e quatro por cento).

 

Art. 2º O vencimento mensal atribuído aos cargos de: Chefe do Gabinete do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Secretario Adjunto, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, do Coordenador Para Assuntos Especiais é fixado em Cr$ 3.208.774,22 (três milhões, duzentos e oito mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte e dois centavos).

 

Art. 3º Os valores das Gratificações Especiais e dos Prêmios – Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 3.867/92, ficam reajustados em 21,74% (vinte e um vírgula setenta e quatro por cento).

 

Art. 4º As disposições constante desta Lei aplicam-se:

 

1 – aos proventos dos inativos;

2 – aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE

3 - aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO;

4 – aos pensionistas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 1992, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALE

Respondendo pela

Secretaria de Governo

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.