LEI Nº 3.794, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 439/91 613
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “RUA PROFESSOR ARY SILVA”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei, a denominação da Rua Boa Morte, que tem início na Estrada Imperial e término na Rua Palestina, no Loteamento Vila São Paulo, Bairro de Botujuru, Código de Logradouro nº 001.791-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.