LEI Nº 3.795, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 451/91 628
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) EMEI, a ser instalada no Distrito de Biritiba Ussu, neste Município, sob a denominação de Escola Municipal de Educação Infantil “Leopoldino Cardoso de Morais”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentários, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Outubro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.