LEI Nº 3.795, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 451/91 628 

 

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada 01 (uma) EMEI, a ser instalada no Distrito de Biritiba Ussu, neste Município, sob a denominação de Escola Municipal de Educação Infantil “Leopoldino Cardoso de Morais”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentários, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Outubro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.