LEI Nº 4.002, DE 4 DE MARÇO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 18/93 30

 

Dispõe sobre alteração de cláusula de convênio com a Polícia Militar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º A cláusula quarta do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Comando do 17º Batalhão da polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos das Leis nºs 3.451, de 07 de junho de 1989 e 3.481, de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“A Prefeitura Municipal se obriga a apoiar a Polícia Militar para assegurar a sua atividade de policiamento geral e garantia da segurança no Município, concedendo-lhe mensalmente um auxílio equivalente a Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), que deverá ser reajustado trimestralmente com base nos índices do IPC da FIPE”.   

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 04 de março de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.