LEI Nº 3.796, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 454/91 632 

 

Dispõe sobre aprovação de Proposta de Ação Conjunto, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do texto anexo a presente lei, a proposta de Ação Conjunta e autorizado o Executivo a celebrar Convênio, decorrente da mesma, com a fundação da Legião Brasileira de Assistência, para o atendimento das crianças carentes de 0 a 06 anos e 11 meses, com assistência médica, alimentar e odontológica, com a aplicação dos recursos repassados pela L.B.A.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Outubro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.