LEI Nº 3.797, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 448/91 625
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Rua dos Tamoios, que tem seu início na Rua Domingues Torquato e término na Rua 5 do Loteamento Santa Lúcia, Código de Logradouro 04681-4, Distrito de Taiaçupeba, de ora em diante passa a denominar-se “RUA CALIM ZUGAIB FILHO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.