LEI Nº 4.004, DE 4 DE MARÇO DE 1993
Projeto de Lei nº 21/93 34
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes cargos, isolados e de provimento efetivo:
ESPECIFICAÇÕES |
CARGA HORARIA |
PADRÃO |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
|
120 Cargos de Educação Infantil |
4h |
E-4-A |
02 Cargos de Diretor de Escola de Educação Infantil |
4h |
E-5B |
10 Cargos de Diretor de Escola de Educação Infantil |
8h |
E-9-A |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESCOLAR |
|
|
50 Cargos de Merendeira |
|
E-2 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações própria do Orçamento suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
DR. ARMANDO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 04 de março de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.