LEI Nº 4.004, DE 4 DE MARÇO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 21/93 34

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes cargos, isolados e de provimento efetivo:

 

ESPECIFICAÇÕES

CARGA HORARIA

PADRÃO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

 

120 Cargos de Educação Infantil

4h

E-4-A

02 Cargos de Diretor de Escola de Educação Infantil

4h

E-5B

10 Cargos de Diretor de Escola de Educação Infantil

8h

E-9-A

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESCOLAR

 

 

50 Cargos de Merendeira

 

E-2

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações própria do Orçamento suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

DR. ARMANDO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 04 de março de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.