LEI Nº 3.798, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 450/91 627
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua Projetada, que tem seu início na Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes e término na Av. Projetada, código de logradouro nº 17721-0, de ora em diante, passa a denominar-se “RUA CARLOS BARATTINO”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Outubro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR SETHIRO NAMIE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.