LEI Nº 4.005, DE 11 DE MARÇO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 23/93 37

 

Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a quem compete à obtenção e gerência de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, promovidos pelo Município, em conjunto com o Estado e a União, através do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Saúde:

 

I – contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

II – auxiliar, subvenções ou contribuições;

III – receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;

IV – receitas de convênios com o Estado e a União;

V – receitas de convênios com entidades de direito público ou privado;

VI – receitas de eventos realizados com finalidade específica para auferir recursos para os serviços de saúde;

VII – das retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte, de servidores e prestadores de serviços do fundo;

VIII – o produto da arrecadação de multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal;

IX – taxas de fiscalização sanitária. (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

§ 1º Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e alocados ao Fundo Municipal de Saúde, através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação a normas gerais de direito financeiro. (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

§ 2º A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por membro do Conselho Municipal de Saúde, designado por este para as funções de tesoureiro. (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

§ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial com a denominação de Fundo Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 5.579 de 2.004) (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

§ 3º Mensalmente será emitido um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de relatórios de avaliação dos serviços prestados.(Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

§ A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde será movimentada conjuntamente pelo Secretário Municipal de Saúde e por um membro do Conselho Municipal de Saúde, designado por este para as funções de Tesoureiro. (Acrescentado pela Lei nº 6.517 de 2011) (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

Art. 3º A gerência do Fundo Municipal de Saúde, consoante suas atribuições legais e regimentais, representado por seu Presidente e Tesoureiro, juntamente com o Prefeito Municipal, a quem compete à homologação dos atos daquele colegiado.

 

Art. 3º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 5.579 de 2.004)

 

Art. A gerência do Fundo Municipal de Saúde, consoante suas atribuições legais e regimentais, será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Tesoureiro, juntamente com o Prefeito a quem compete a homologação dos atos do Conselho Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 6.517 de 2011) (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

Art. 4º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde Tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo.

 

Art. Compete ao Secretário Municipal de Saúde tomar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 6.517 de 2011) (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Saúde, um crédito especial no valor de até Cr$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzeiros) para atender no corrente exercício, as despesas a cargo do Fundo Municipal de Saúde. (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

Parágrafo único. O crédito autorizado neste artigo será coberto com os recursos proveniente das receitas a que se refere o artigo 2º desta lei (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.605, de 13 de setembro de 1990 (Revogado pela Lei nº 6.860 de 2013)

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

DR. MÁRIO DE OLIVEIRA MATTOSINHO JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de março de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.