LEI Nº 3.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre nova redação ao Artigo 2º, da Lei nº 3.481, de 30 de Agosto de 1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 2º, da Lei nº 3.481, de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Cláusula Quarta, do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Comando do 17º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano, em 07 de julho d 1989, nos termos da Lei nº 3.451, de 07 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA. Para o cumprimento das obrigações constantes neste Convênio, a Prefeitura se compromete a conceder a 17º BPM/M, um auxílio mensal de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), reajustável nos meses de janeiro e julho de cada exercício, de conformidade com a variação do Índice utilizado para a Unidade Fiscal do Município, importância essa que será empregada na manutenção e conservação das viaturas e na aquisição de acessórios em geral, para os policiais que prestam serviços no trânsito local.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito municipal.
ARGEU BATALHA
Secretário de Governo
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Outubro 1991.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.