LEI Nº 4.007, DE 12 DE MARÇO DE 1993.

 

Projeto de Lei nº 25/93 39

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE

VECIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

GABINETE

 

 

01 Cargo de Assessor Técnico de Gabinete

C-11

Comissão

DEPARTAMENTO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

01 Cargo de Arquiteto

E-11

Efetivo

05 Cargos de Auxiliar de Agrimensor

E-2

Efetivo

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

 

01 Cargo de Inspetor de Obras

C-9

Comissão

 

Parágrafo único. São requisitos para ocupar o cargo de Assessor Técnico de Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, formação superior em Arquitetura ou Engenharia Civil.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

ENGº LAUDICIR ZAMAI

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de março de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.