LEI Nº 4.007, DE 12 DE MARÇO DE 1993.
Projeto de Lei nº 25/93 39
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO DE VECIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
GABINETE |
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01 Cargo de Assessor Técnico de Gabinete |
C-11 |
Comissão |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
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01 Cargo de Arquiteto |
E-11 |
Efetivo |
05 Cargos de Auxiliar de Agrimensor |
E-2 |
Efetivo |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
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01 Cargo de Inspetor de Obras |
C-9 |
Comissão |
Parágrafo único. São requisitos para ocupar o cargo de Assessor Técnico de Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, formação superior em Arquitetura ou Engenharia Civil.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
ENGº LAUDICIR ZAMAI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de março de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.