LEI Nº 297, DE 30 DE AGOSTO DE 1951

 

Que dispõe sobre a suplementação de diversas rubricas das despesas orçamentárias do presente exercício.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir pela Repartição de contabilidade, um crédito da quantia de Cr$ 56.202,40 (cinquenta e seis mil e duzentos e dois cruzeiros e quarenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

121-8-09-4-

DESPESAS DIVERSAS

 

 

V- comemoração do aniversario da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

28.000,00

621-8-29-4-

DESPESAS DIVERSAS

 

 

a) Salário Família

 

 

b) para os funcionários fixos municipais

15.750,00

 

c) para os diaristas municipais

7.450,00

710-8-90-0-

PESSOAL FIXO

 

 

a) Aposentadorias já concedidas:

 

 

b) Ex- Lançador, José Colela

2.790,00

930-8-99-4-

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I – Despesas imprevistas

2.212,00

 

Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1951, 339º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.