LEI Nº 4.008, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Projeto de Lei nº 24/93 38
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o União Futebol Clube.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o União Futebol Clube para desenvolvimento do programa intitulado “Viva o Esporte”, com o objetivo de ensinar, preparar e desenvolver atletas nas vária modalidades desportivas, em especial do futebol, nos termos do anexo que acompanha a presente Lei.
Parágrafo único. O convênio, que se refere este Artigo, terá prazo final em 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Para celebrar o convênio de que cuida o artigo anterior, fica a Prefeitura autorizada a pagar mensalmente ao União Futebol Clube a soma equivalente a C Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O valor constante deste Artigo será reajustado bimestralmente, sendo que o primeiro reajuste só ocorrerá a partir do quarto mês de vigência do convênio, tendo como base sempre os índices acumulados do “IPC da FIPE” – índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – dos últimos dois meses calendário anteriores ao mês que se reajusta.
Art. 3º As despesas na execução do convênio correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de março de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.