LEI Nº 4.012, DE 30 DE MARÇO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 29/93 45

 

Declara de Utilidade Pública a Guarda Mirim Feminina Mensageiras da Paz de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a GUARDA MIRIM FEMININA DA PAZ DE MOGI DA CRUZES, Sociedade Civil e sem fins lucrativos, com sede foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de março de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.