LEI Nº 4.013, DE 30 DE MARÇO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 30/93 46

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para locação de prédio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à locação de prédio destinado às instalações e funcionamento do Juizado de Pequenas Causas e do Colégio Recursal, a serem providenciados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de março de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de março de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.