LEI Nº 3.803, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991

 

Acrescenta Incisos ao Artigo 6º, da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 6º, da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991, fica acrescido dos seguintes Incisos:

 

“V– 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.

VI– 01 (um) Representante da área universitária.

VII– 02 (dois) Representantes: um do Setor do Comércio e outro da Indústria

VIII– 01 (um) Representante da Comissão Permanente de Saúde e Promoção Social da Câmara Municipal.

IX– 01 (um) Representante da Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

ISIDORO DORI BOUCAULT NETTO

Secretário Municipal de Esportes e Turismo

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Novembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.