LEI Nº 4.014, DE 2 DE ABRIL DE 1993

 

Projeto de Lei nº 656/93 947

 

Dispões sobre autorização para aquisição, mediante doação e conseqüente incorporação ao Patrimônio Municipal, de benfeitorias edificadas e implantadas em próprios municipais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir, mediante doação, do CENTRO MUNICIPAL DE APOIO ÀS AÇÕES COMUNITÁRIAS – CEMAC, as benfeitorias, consistentes de áreas construídas, respectivamente, de 317,20m² e de 99,84m² devidamente avaliadas em Cr$ 921.221.039,13 e Cr$ 200.740.220,93, implantadas em terrenos municipais situados na Rua Potira nº 91 – Vila Rachel – Bairro Mogi Moderno e distrito de Sabaúna, neste Município, cada uma com as seguintes dependências: berçário, Mini-grupo, alas de aula, almoxarifado, despensa, cozinha, lavanderia, sala de administração, sanitários para crianças e funcionários, pátio coberto e área externa para recreação.

 

Parágrafo único. As benfeitorias de que trata este Artigo, incorporar-se-ão ao Patrimônio Municipal e deverão ser utilizadas, exclusivamente, para funcionamento dos Centros de Convivência infantil (Creches), doravante, denominadas Creche Amor e Carinho, a da Vila Rachel, e Creche Municipal de Sabaúna, localizada no Distrito de mesmo nome, para atendimento de crianças pertencentes às famílias hipossuficientes de recursos sócio-econômicos das regiões circunvizinhas às mesmas.

 

Art. 2º As Creches de que trata o artigo anterior, poderão ser mantida e administradas pela própria Prefeitura ou por Entidades Civis, legalmente construídas, com sede foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, que possuam estrutura completa para o desenvolvimento de serviços de manutenção de creches, equipes de trabalho especializado para atendimento de crianças e elaboração de programas de atuação junto às suas famílias.

 

Parágrafo único. A Administração das Creches, de que trata este Artigo, quando desenvolvida por Entidades Civis, deverá ser remunerada com auxílio-subvenção da Municipalidade, para cobertura das despesas advinhas de uma completa e satisfatória manutenção das crianças e dos serviços pertinentes, desde que essas Entidades atendam às disposições da Lei Municipal nº 3.157, de 29 de outubro de 1987.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 02 de abril de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.