LEI Nº 3.804, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública, atualmente conhecida como Rua Projetada que tem seu início na Rua Caetano de Campos e seu término na Rua João Kopke, Mogi Moderno, Código de Logradouro 014171-9, Quadra 119, passa a denominar-se “RUA JOSEFINA DE CAMARGO FRANCO” (NHA ZEFA), cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR NELSON MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.