LEI Nº 4.015, DE 15 DE ABRIL DE 1993
Projeto de Lei nº 36/93 51
Dispões sobre autorização para celebração de Convênio de cooperação mútua entre o Município e o Governo do estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Protocolo de Cooperação Mútua com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de estado da Educação e Cultura, Objetivando a Conjugação de esforços no sentido de implantar e desenvolver, através do Projeto “Inovações no Ensino Básico do Estado de São Paulo”, o programa de apoio à pré-escola, a ser viabilizado por intermédio de Planos Municipais, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 36.054, de 13 de novembro de 1992.
Art. 2º O Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias para a execução do Plano Municipal de Melhoria e Expansão Pré-Escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de abril de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.