LEI Nº 247 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

Que dispõe sobre a confecção de um busto de bronze, do ex-prefeito Municipal, senhor Francisco Rodrigues Filho.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado á mandar confeccionar um busto, de bronze, do ex- Prefeito Municipal desta cidade, senhor Francisco Rodrigues filho, o qual será erigido na Praça Sacadura Cabral.

 

Art. 2º O valor do presente credita será coberto pelo saldo que se apurar no Balanço do exercício de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Dezembro de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª secção, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.