LEI Nº 3.856, DE 25 DE MARÇO DE 1992
Projeto de Lei nº 524/92 716
Dispõe sobre alienação por venda de direitos possessórios sobre área de terreno, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por venda, dispensada a respectiva concorrência, os direitos possessórios que mantém sobre a área de terreno abaixo caracterizada, ao Senhor Moacyr Dias de Campos, proprietário lindeiro, a saber:
P. Nº 23.395/91
Interessado – Moacyr Dias de Campos
Situação – A área situa-se no lado esquerdo da Rua Luiz da Silva Pires, entre as Ruas Sérgio Plaza e José Urbano Sanches, na Vila Oliveira
Referencia – Planta L/0142/83
Descrição – A área composta de parte da faixa sanitária da quadra 23, do loteamento da Vila Oliveira, localizada no lado esquerdo da Rua Luiz da Silva Pires e distante a 40,00 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Sérgio Plaza, mede 7,45 m de frente para a Rua Luiz da Silva Pires, 40,00 m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 24, 40,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 25; 7,45 m aos fundos onde faz divisa com o lote 16. O perímetro acima descrito encerra uma área de 298,00 m2
Valor da Avaliação: Cr$ 17.235.247,57 (dezessete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros e cinqüenta e sete centavos
Art. 2º No instrumento de alienação dos direitos possessórios de que trata o Artigo anterior, a ser formalizado pelo Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos, mediante o recolhimento da importância correspondente a avaliação, devidamente atualizada, devera constar clausulas que caberá ao proprietário lindeiro, que adquirir a posse, a regularização do domínio da área, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Secretario de Governo
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.