LEI Nº 4.016, DE 15 DE ABRIL DE 1993

 

Projeto de Lei nº 35/93 51

 

Dispõe sobre criação de cargos no Gabinete do Prefeito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, no Gabinete do Prefeito, os seguintes cargos;

 

01 – cargo de Coordenador das Administrações Regionais, de provimento em comissão, padrão “C-10”;

02 – cargos de Agente de Segurança, de provimento em comissão Padrão “C-5-B”.

 

Art. 2º Compete ao Coordenador das Administrações Regionais supervisionar, Coordenar, assistir e fiscalizar a atividade das Administrações Regionais, de modo a manter a sua integração, operacionalidade e dinamismo.

 

Art. 3º Compete ao Agente de Segurança acompanhar o Prefeito e autoridades municipais e conduzir os veículos por eles utilizados, zelando sempre por sua seguridade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessárias. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de abril de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.