LEI Nº 3.859 DE 27 DE MARÇO DE 1992
Projeto de Lei nº 511/92 701
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Kikuji Iwanami” a Rua sem nomenclatura, que tem seu inicio na Av. Francisco Ruiz e termino na “SP-98”, Código de Logradouro nº 020266-6.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR SETHIRO NAMIE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.