LEI Nº 390, DE 21 DE AGOSTO DE 1952

 

Dispõe sobre a aquisição de um automóvel destinado a serviços municipais do Senhor Prefeito Municipal.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por concorrência publica um automóvel “sedan”, quatro portas.

 

Art. 2º No caso de o vencedor da concorrência pública concordar, o senhor Prefeito poderá adquirir imediatamente o automóvel, sendo o seu pagamento efetuado no início do ano vindouro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão consignadas no orçamento para 1953.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.