LEI Nº 4.018, DE 19 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente QPP, da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, junto a Secretaria Municipal de Finanças, os cargos a seguir relacionados:
ESPECIFICAÇÕES |
PADRÃO DE VENCIMETOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
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Divisão de Rendas Imobiliárias |
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10 Cargos de Agente de Tributos Imobiliários |
“E-7” |
Efetivo |
DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIOS |
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Divisão de Fiscalização |
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05 Cargos de Fiscal de Rendas |
“E-7” |
Efetivo |
Art. 2º As atribuições dos cargos referidos no artigo anterior, serão definidos em decreto regulamentar.
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata esta lei, far-se-á mediante concurso público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de abril de 1993.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.