LEI Nº 4.018, DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

Dispõe sobre criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente QPP, da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade, junto a Secretaria Municipal de Finanças, os cargos a seguir relacionados:

       

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMETOS

FORMA DE PROVIMENTO

DEPARTAMENTO DE

TRIBUTAÇÃO

 

 

Divisão de Rendas Imobiliárias

 

 

10 Cargos de Agente de Tributos

Imobiliários

“E-7”

Efetivo

DEPARTAMENTO DE RENDAS

MOBILIÁRIOS

 

 

Divisão de Fiscalização

 

 

05 Cargos de Fiscal de Rendas

“E-7”

Efetivo

 

Art. 2º As atribuições dos cargos referidos no artigo anterior, serão definidos em decreto regulamentar.  

 

Art. 3º O provimento dos cargos de que trata esta lei, far-se-á mediante concurso público.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de abril de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.