LEI Nº 3.864, DE 1º DE ABRIL DE 1992

 

Projeto de Lei nº 517/92 708

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via pública, atualmente denominada Travessa 01, que tem seu inicio na Rua Desidério Jorge e termino na Rua Manoel Inácio Silva Alvarenga, no Bairro da Vila Natal, neste Município, Código de Logradouro 014971-8, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Paulo Barboza de Lima”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Abril de 1992, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILLO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.