LEI Nº 3.810, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

(Revogado pela Lei Complementar nº 35 de 2005)

 

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3.613, de 20 de setembro de 1990, na forma que esta especificada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º, da lei nº 3.613, de 20 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Para atender aos encargos relativos à aposentadoria e pensão por morte de seus funcionários públicos municipais, previstas na legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar nas folhas de pagamento correspondentes a todos os funcionários ativos o desconto de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos mensais”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Novembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.