LEI Nº 458, DE 22 DE JUNHO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), destinados a ocorrer à despesa com o pagamento devido à firma Helal & nesta Praça, referente ao fornecimento a esta Municipalidade, de um automóvel, sedan 4 portas, marca “dodge”, cor chumbo especial, motor d42-307.328, modelo Coronet Gyro-Matic 1952,6 cilindros, 114 hp e demais acessórios, destinado aos serviços municipais do senhor Prefeito, adquirido de conformidade com disposto na Lei nº 390, de 21 de agosto de 1952 e de acordo com o constante do processo nº 2.785-2.788.DA.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de verba do orçamento vigente, deque trata a Lei nº 457, de 22 de junho de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de junho de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.