LEI Nº 4.020, DE 22 DE ABRIL DE 1993

 

Projeto de Lei nº 41/93 60

 

Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura os seguintes cargos:

 

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

GABINETE DO PREFEITO

 

 

01 Cargo de Assessor Jurídico

C-11

Comissão

06 Cargos de Assessor de Supervisão Administrativo

C-12

Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

GABINETE

 

 

06 Cargos de Coordenador de Serviços e Obras

C-10

Comissão

03 Cargos de Auxiliar de Gabinete

C-6

Comissão

ECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

 

GABINETE

 

 

01 Cargo de Assessor para Assunto de Meio Ambiente

C-12

Comissão

03 Cargos de Auxiliar de Gabinete

C-6

Comissão

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.    

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de abril de 1993.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.