LEI Nº 4.022, DE 22 DE ABRIL DE 1993
Projeto de Lei nº 49/93 69
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de abril de 1993, na forma dos Anexos I, II e III que acompanham esta lei.
Art. 2º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara, é fixado em Cr$ 42.665.648,45 (quarenta e dois milhões seiscentos e sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Os valores dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 3º, da Lei nº 4.010, de 25 de março de 1993, ficam reajustados em 30% (trinta por cento).
Art. 4º As disposições constantes desta lei aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos e,
2. às pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de abril de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.