LEI Nº 3.811, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a extinção de cargo no Quadro de Pessoal Permanente – QPP, da Municipalidade.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Técnico de Som e Iluminação, Padrão “C-2”, junto ao Setor do Teatro Municipal do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, isolado e de provimento em comissão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Novembro de 1991, 431º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito municipal.

 

 

ARGEU BATALHA

Secretário de Governo

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

 

Registrado na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Novembro 1991.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.