LEI Nº 4.024, DE 30 DE ABRIL DE 1993

 

Projeto de Lei nº 38/93 54

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública, da Agremiação que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Grêmio Esportivo Mogiano – “G.E.M”, com Sede nesta Cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Campos Vergueiro, nº 257, no Bairro do Socorro.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de abril de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR EDSON CAMILO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.