LEI Nº 4.025, DE 3 DE MAIO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 43/93 63

 

Dispõe sobre dispensa de multa e juros sobre débitos fiscais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica dispensada a multa e os juros de mora incidentes, na forma da lei, sobre as dívidas de natureza tributária, vencimentos até 31 de dezembro de 1992, que forem escolhidas até o prazo de trinta dias a contar da publicação desta lei.

 

Art. 2º As dívidas recolhidas após esse prazo gozarão de redução de 60% da multa e juros, desde que o pagamento seja feito em até sessenta dias a partir da vigência da lei e de 30% as que forem quitadas até no noventa dias do mesmo termo.

 

Art. 3º À custa processuais atinentes a débitos que são objeto de execução fiscal não se incluem na dispensa prevista por esta lei.

 

Art. 4º Os débitos decorrentes de multas ou penalidade de natureza não tributária poderão ser pagos com descontos de 50% e dispensa de juros, desde que pagos no prazo fixado pelo artigo 1º e redução de 30 e 10 por cento, respectivamente, nos prazos previstos pelo artigo 2º, sempre com dispensa de juros moratórios.

 

Art. 5º Os contribuintes que estão recolhendo débitos mediante parcelamento poderão se beneficiar da dispensa e redução prevista nesta lei tão somente no tocante ao valor vincendo da dívida, desde que recolham nas condições e prazos previstos o saldo a pagar.

 

Art. 6º Ficam cancelados todos os débitos fiscais de valor original igual ou inferior a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros)

 

Art. 7º O disposto pela presente lei não autorizará em restituição de dívidas já pagas nem em compensação de outras.   

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de maio de 1993, 432º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

 

DR. DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

DR. JAIR DA COSTA MONSORES

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 03 de maio de 1993.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR EDSON CAMILO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.