LEI Nº 3.812, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a instituição, no Município de Mogi das Cruzes, da “Semana de Integração da Saúde, Educação e Família, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a “SEMANA DE INTEGRAÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E FAMÍLIA”, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, pelo Poder Executivo.
Art. 2º A “SEMANA DE INTEGRAÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E FAMÍLIA” será promovida através de palestras educativas, conferências e outros meios, com a participação de sociedade e entidades de serviços, culturais, educacionais e de saúde, sobre temas dirigidos à orientação de pais e mestres.
Parágrafo único. A “SEMANA DE INTEGRAÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E FAMÍLIA” será realizada sem quaisquer ônus para o erário municipal, sob a responsabilidade de uma Comissão, que será integrada pelo Presidente da Comissão Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Câmara, pelo Médico Responsável pelo Serviço de Saúde da Mulher do SUDS-R13, e por 01 (um) Representante das seguintes Entidades:
a) secretaria municipal de educação e cultura;
b) delegacia de ensino de Mogi das Cruzes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara.
Registrada na Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 1991, 431º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DE PROJETO: VEREADOR LUIS CARLOS GONDIM TEIXEIRA E CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.